
AS FUNÇÕES DO VEREADOR:
Regimentalmente o Vereador tem um papel bem definido e o cumprimento efetivo destas funções são o que garantem um parlamento forte e uma cidade promissora; afinal são 10 (dez) representantes que o povo escolhe para, durante 04 (quatro) anos, cumprir esta importante missão.
01. FUNÇÃO LEGISLATIVA:
Consiste em elaborar ou analisar leis sobre todas as matérias de competência do município, aprovar ou rejeitar leis de iniciativa do Executivo e / ou de outros vereadores, propor emendas / alterações em leis municipais existentes. O funcionamento do Poder Executivo está amarrado a aprovação de leis específicas, e anualmente passam pela Câmara mais de 100 (cem) leis de iniciativa do Executivo.
02. FUNÇÃO FISCALIZADORA:
É o controle do carácter político administrativo que se exerce sobre o Prefeito, Secretários, Diretores ou equivalentes, é o dever de fiscalizar ou controlar todos os atos da administração pública, direta ou indireta, inclusive da própria Câmara, como por exemplo, o cumprimento de programas, metas, aplicação de recursos, cumprimento da lei de responsabilidade fiscal, etc...
03. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
Administrar o funcionamento do Poder Legislativo através da Mesa Diretora, compondo comissões para o funcionamento do Poder, organizando seus serviços, regulamentando seu funcionamento e a estrutração e direção dos serviços auxiliares.
04. FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
Prerrogativa de investigar, processar e julgar o Prefeito, Vice e os próprios Veredores, quando em desvio de conduta.
05. FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Estudar, analisar, propor e buscar a solução dos problemas do município nas mais diversas áreas, ou seja, cabe aos vereadores, através de propostas ou discussões, o auxílio ao Poder Executivo no enfrentamento de anomalias e na busca do crescimento e progresso de nossa terra. Esta função, dá ao vereador, um leque imenso de atribuições e envolvimento.
Cabe ao eleitor escolher muito bem seu representante e, durante o desempenho do mandato, exigir que cumpra suas obrigações e o seu papel para com o município.